sexta-feira, 13 de junho de 2025

13.06 • CASAMENTOS INVÁLIDOS - Padre Joãozinho - Jo 4,43-54



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Publicado em 12 de jun. de 2025


Pe. Joãozinho, scj - #minisermao - (13/06/25) - CASAMENTOS INVÁLIDOS

Alguns casamentos nunca existiram diante de Deus, e a Igreja pode declarar a sua nulidade. Para isso, existe um tribunal eclesiástico e também um Código de Direito Canônico. Existem alguns motivos para que um casamento seja inválido e possa ser declarado nulo. Todos estes motivos são até o dia do casamento, por exemplo: se a pessoa declarou que queria se casar para sempre, mas admitia a possibilidade de se divorciar, o casamento é nulo; se ele não conhecia os deveres do matrimônio, ou mesmo se houve erro de pessoa; se aquela pessoa com quem ele ou ela casou mentiu no altar, ou mesmo antes de se casar... são alguns motivos para que um casamento seja, oficialmente, declarado nulo (Mt 5,27-32).

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