O
Estatuto do Idoso
Após sete anos tramitando no Congresso, o
Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo
presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos
com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso,
lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas
severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja
os principais pontos do estatuto:
Saúde
O idoso tem atendimento preferencial no Sistema
Único de Saúde (SUS).
A distribuição de remédios aos idosos,
principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser
gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as
mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer
unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo
profissional de saúde que o atende.
Transportes Coletivos
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte
coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades
garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante
exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória
a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o
estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para
idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de
idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da
passagem, considerando-se sua renda.
Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência,
discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando
seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro
meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses
a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e
casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser
condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições
desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para
os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver
a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens,
cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento
do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de
prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso
O dirigente de instituição de
atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados
contra o idoso.
A fiscalização dessas instituições fica a cargo
do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do
Ministério Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos
vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do
atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte
Todo idoso tem direito a 50% de desconto em
atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho
É proibida a discriminação por idade e a fixação
de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de
punição quem o fizer.
O primeiro critério de desempate em concurso
público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais
avançada.
Habitação
É obrigatória a reserva de 3% das unidades
residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou
subsidiados por recursos públicos.
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