
Dia Nacional do Idoso
O Estatuto do Idoso regula os
direitos assegurados a todas as
pessoas "com idade igual ou
superior a sessenta anos, para
que seja preservada sua saúde
física e mental e seu
aperfeiçoamento moral,
intelectual, espiritual e social, em
condições de liberdade e
dignidade".
Envelhecer com dignidade e qualidade de vida é o objetivo almejado
pela sociedade mundial para todas as nações. Estas, portanto, têm de
desenvolver novas políticas públicas para que o idoso seja valorizado e tenha
seus direitos garantidos.
O Brasil, para cumprir tais preceitos, instituiu o Estatuto do Idoso, por meio
da lei no 10.741, de 1o/10/2003, com regulamentos estabelecidos nos decretos no
5.130, de 8/7/2004, e no 5.155, de 23/7/2004.
O Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados a todas as pessoas "com
idade igual ou superior a sessenta anos, para que seja preservada sua saúde
física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social,
em condições de liberdade e dignidade".
O Estado, a sociedade e a família do idoso têm o dever de ampará-lo, cuidando
para que não haja atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, segundo essa
lei.
A lei também prevê: atendimento preferencial imediato, ocupação, participação e
convívio do idoso com as demais gerações, garantia de acesso aos serviços de
saúde e assistência social, faculdade de ir e vir, de expressar-se e emitir
opinião, de praticar esportes e divertir-se, de participar na vida familiar,
comunitária e política, de buscar refúgio, auxílio e orientação.
De acordo com a lei no 8.842, de 4/1/1994, os Conselho Nacional, Estaduais, do
Distrito Federal e Municipais do Idoso devem zelar pelo cumprimento de todos os
direitos assegurados ao idoso. O não-cumprimento de tais preceitos poderá gerar
punição na forma da lei.
Os profissionais de saúde são também obrigados a comunicar os casos de suspeita
ou confirmação de maus-tratos contra o idoso, não só à autoridade policial,
como também ao Ministério Público, ao Conselho Municipal do Idoso, ao Conselho
Estadual do Idoso ou ao Conselho Nacional do Idoso.
Visto que os idosos têm direito ao lazer, o Estatuto do Idoso lhes assegura, em
seu artigo 23, desconto de pelo menos 50% nos ingressos para quaisquer eventos.
Quanto ao transporte coletivo urbano e semi-urbano, os idosos maiores de 65
anos têm direito à gratuidade, exceto nos serviços seletivos e especiais.
Quanto ao transporte interestadual, a pessoa com idade igual ou superior a 60
anos tem direito ao Bilhete de Viagem do Idoso. As empresas de transporte
deverão, portanto, reservar duas vagas gratuitas aos idosos com renda igual ou
inferior a dois salários-mínimos. Caso os idosos excedam as vagas gratuitas, o
valor da passagem terá um desconto mínimo de 50%. De acordo com o decreto no
5.130/04, haverá para cada idoso um único Bilhete de Viagem do Idoso. Tanto
este quanto o bilhete de desconto da passagem são intransferíveis e ambos serão
emitidos pela empresa de transporte.
A data comemorativa do Dia do Idoso foi estabelecida pela Comissão de Educação
do Senado Federal, em 1999.
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