Cidade do Vaticano (RV) – O
Camerlengo, atualmente o cardeal italiano Tarcisio Bertone (nomeado em 4 de
abril de 2007), é o Cardeal que preside a Câmara Apostólica e que exerce a
função de cuidar e administrar os bens e os direitos temporais da Santa Sé. No
período da Sé Vacante ele está entre aqueles que não entregam seu cargo e que”
continuam a exercer suas funções ordinárias, submetendo ao Colégio cardinalício
aquilo que deveria ser apresentado ao Sumo Pontífice”. Segundo a Constituição ‘Universi Dominici Gregis’, compete a ele:
- colocar os selos que lacram os aposentos e o estúdio do Papa, dispondo que as pessoas que habitualmente freqüentam o apartamento privado, possam permanecer até depois do sepultamento (em caso de morte do Pontífice), quando então todo o apartamento pontifício será fechado e selado;
- comunicar a morte do Papa tanto ao Cardeal Vigário de Roma,
que por sua vez, dá a notícia ao Povo de Roma com notificação especial, quanto
ao Cardeal Arcipreste da Basílica Vaticana;
- tomar posse da Residência Apostólica Vaticana e,
pessoalmente ou por delegado, das Residências de Latrão e de Castel Gandolfo;
- estabelecer, ouvidos os Cardeais Chefes das três Ordens,
tudo aquilo que concerne à sepultura do Pontífice (art. 17);
- presidir a Congregação particular constituída pelo mesmo
Cardeal e por três Cardeais Assistentes e que tem a tarefa de administrar as
questões de menor importância (art. 7);
- decidir o dia em que devem iniciar as Congregações gerais
para a preparação da eleição do Papa (art. 11);
- predispor, junto aos Cardeais que desempenhavam
respectivamente a função de Secretário de Estado e de Presidente da Pontifica
Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano, as dependências da Domus Sanctae Marthae para a conveniente acomodação dos
Cardeais eleitores e prover com eles os detalhes para a preparação da capela
Sistina, a fim de que as operações relativas à eleição possam se realizar
facilmente, de modo ordenado e com a máxima reserva, segundo quanto previsto e
estabelecido nesta Constituição (art. 13);
- Se a Sé do Penitencieiro-Mor estiver vacante, presenciar
junto aos três Cardeais Assistentes à abertura das cédulas para a sua eleição
que se dá por meio de votação secreta de todos os Cardeais eleitores presentes
(art. 15);
- conceder permissão para eventuais fotografias a título de
documentação do Pontífice defunto (art. 30);
- desde o início do processo da eleição assegurar com a
colaboração externa do Substituto da Secretaria de Estado o fechamento da Domus Sancatae Marthae e da Capela Sistina e dos ambientes
destinados às celebrações litúrgicas às pessoas não autorizadas (art. 43);
- receber o juramento dos cardeais sobre a observância do
segredo do voto (art. 48)
- É obrigado a vigiar com diligência, junto aos três Cardeais
Assistentes pro tempore, para que não seja de modo algum violada a confidencialidade
do que ocorre na Capela Sistina, recebendo dos Cardeais eleitores, onde se
realizam as operações de votações e dos espaços adjacentes, tanto antes quanto
durante e depois tais operações, os escritos de qualquer natureza, que tenham
consigo, relativos ao êxito de cada escrutínio, a fim de que sejam queimados
com as cédulas. (art. 55,71) (JE - RL)
http://pt.radiovaticana.va/news/2013/02/22/cardeal_camerlengo,_qual_%C3%A9_sua_atribui%C3%A7%C3%A3o/bra-667209
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