quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Dias Santos (ou de Guarda/Preceito)


Dias Santos (ou de Guarda/Preceito)

Um dos mandamentos da Igreja é:

1 – Primeiro mandamento da Igreja: “Participar da missa inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho”.

E um dos 10 mandamentos é:

3°) GUARDAR DOMINGOS E FESTAS DE GUARDA (Ex 20,8-11)

Assim, se você falta a Santa Missa aos domingos ou em alguns desses dias de festas você está em pecado mortal e deve confessar para poder aproximar-se (receber) a Sagrada Eucaristia.

Na sua função de guia espiritual, a Igreja tem o dever de procurar que a nossa fé seja uma fé viva, de tornar vivas e reais para nós as pessoas e os eventos que constituem o Corpo Místico Cristo. Por essa razão, a Igreja marca uns dias por ano e declara-os dias sagrados. Neles recorda-nos acontecimentos importantes da vida de Jesus, da sua Mãe e dos santos, e realça essas festas periódicas equiparando-as ao dia do Senhor e obrigando-nos, sob pena de pecado mortal, a ouvir Missa e abster-nos do trabalho quotidiano na medida em que nos seja possível.

*O calendário da Igreja fixou dez desses dias, que são guardados na maioria dos países católicos, quais sejam, segundo o Código de Direito Canônico:

"Cân 1246 - Parágrafo 1. O domingo, dia em que por tradição apostólica se celebra o mistério pascal, deve ser guardado em toda a Igreja como o dia de festa por excelência. Devem ser guardados igualmente o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e, por fim, de Todos os Santos.

Parágrafo 2 - Todavia, a Conferência dos Bispos, com a prévia aprovação da Sé Apostólica, pode abolir alguns dias de festa de preceito ou transferi-los para o domingo."

Em alguns países não oficialmente católicos - em que o calendário de trabalho não reconhece essas festas -, estes dias, além dos domingos, reduzem-se a uns poucos.

Assim, no Brasil, além do domingo, são santos de guarda:

1) a Solenidade da Santíssima Mãe de Deus (1º de janeiro);
2) o Dia de Corpus Christi;
3) dia da Imaculada Conceição de Maria (08 de dezembro);
4) Natal (25 de dezembro).

Algumas solenidades que, no calendário geral da Igreja, têm uma data que não costuma coincidir com um feriado, foram transferidas para o domingo mais próximo, normalmente para o domingo seguinte, pela CNBB, com autorização da Santa Sé. Encontram-se nesses casos:

1) a Solenidade da Epifania do Senhor (06 de janeiro);
2) a Ascensão do Senhor (na quinta-feira, seguinte aos 40 dias após a Páscoa);
*3) Santos Apóstolos Pedro e Paulo (29 de Junho)
4) a Assunção de Maria (dia 15 de agosto);
5) o Dia de Todos os Santos (dia 1º de novembro).

*O dia de São José não teve sua celebração transferida para o domingo e NÃO É mais dia de preceito aqui no Brasil, permanecendo a sua celebração litúrgica.*

No livro A Fé Explicada, de Leo J. Trese, Editora Quadrante, 9 edição, 2005, na página 253, o autor diz que além do dia São José, não é mais de preceito o dia da Solenidade dos Apóstolos Pedro e Paulo:

"Além disso, há outros dois dias que, no calendário geral da Igreja, são de guarda, mas não o são no Brasil nem foram transferidos para o domingo: a solenidade de São José (19 de março), em que honramos o glorioso Patriarca, esposo da Virgem Maria, pai nutrício de Jesus e padroeiro da Igreja universal; e a solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo (29 de Junho), dedicada especialmente a São Pedro, príncipe dos Apóstolos, constituído por Cristo cabeça de toda a Igreja e o primeiro dos Papas."

Como a afirmação dele sobre a Solenidade de São Pedro e São Paulo não encontra apoio no Código de Direito Canônico, nem foi mostrado em qual documento ele se baseiou, resolvi colocar aqui como sendo de preceito, conforme consta no Cânon 1246 e na legislação da CNBB que complementa o Código de Direito Canônico.

O pe. Paulo Ricardo tratou sobre esse assunto, agora no dia 07 de maio de 2012, nos esclarecendo como devemos vivenciar e guardar os dias santos de guarda. Assista:


Fonte: Código de Direito Canônico, livro A Fé Explicada de Leo J. Trese e Christo Nihil Praeponere
* Alterações efetuadas em maio de 2012.

http://comosercristacatolica.blogspot.com.br/2010/11/dias-santos-ou-de-guardapreceito.html

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