Nome: Anônimo (O autor da pergunta não autorizou a divulgação do seu nome)
Dúvida - Gostaria de saber a diferença entre a Missa Dominical e a Missa dos
outros dias da semana. Porque a Missa de Domingo é obrigatória e as outras não?
Gostaria de me aprofundar mais neste assunto até mesmo para poder responder
quando questionada.
De princípio, agradeço a confiança depositada em nós, que, em nossa
miséria humana, recorremos sempre à grandeza espiritual da Nossa Igreja Una,
Santa, Católica e Apostólica, para tentar esclarecer as dúvidas que nos são
apresentadas da melhor forma que nos for possível.
Em todos os dias, a qualquer horário, o sacrifício é o mesmo: "é um verdadeiro e próprio sacrifício, no qual, imolando-se incruentamente, o sumo Sacerdote faz aquilo que fez uma vez sobre a cruz, oferecendo-se todo ao Pai "(Mediator Dei, nº 61).
"Não há dúvida que a Eucaristia dominical não possui, em si própria, um estatuto diferente daquela que se celebra em qualquer outro dia, nem pode ser separada do conjunto da vida litúrgica e sacramental.(Dies Domini, nº 34)"
No entanto, o Terceiro Mandamento (Guardar Domingos e Festas) nos obriga a
assistir a Santa Missa Todos os Domingos.
"Cân. 1247 No domingo e nos
outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da
missa;
"O primeiro mandamento da Igreja ("Participar da missa inteira nos
domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de
trabalho")ordena aos fiéis que santifiquem o dia em que se comemora a
ressurreição do Senhor e as festas litúrgicas em honra dos mistérios do Senhor,
da santíssima Virgem Maria e dos santos, em primeiro lugar participando da
celebração eucarística, em que se reúne a comunidade cristã." (Catecismo
da Igreja Católica §2042)
"O nosso tempo, como nós mesmos, pertence a Deus. Mas Deus e sua Igreja
são muito generosos para conosco. Dão-nos seis dias em cada sete para nosso
uso, um total de 144 horas em que trabalhar, distrair-nos e dormir.A Igreja é
muito generosa mesmo com o dia que reserva para Deus. Do que pertence
totalmente a Deus, pede-nos somente uma hora (e nem sequer completa): a que se
refere para assistir ao santo Sacrifício da Missa: As outras 23, Deus nos-las
dá de volta para nosso uso e descanso; agradece que destinemos mais tempo
exclusivamente a Ele e ao seu serviço, mas a única obrigação estrita em matéria
de culto é assistir à Santa Missa aos domingos e festas de guarda. Na prática,
temos, pois, obrigação de reservar para Deus, como algo seu, uma hora das 168
que Ele nos dá em cada semana.
Se tivermos isto em conta, compreendemos a razão pela qual faltar à Missa
dominical deliberadamente é um pecado mortal." (A Fé explicada - Trese, Padre Leo J. - Editora Quadrante)
O domingo, por ser o Dia do Senhor, é o dia em que somos obrigados a participar
da Santa Missa.Por isso, nenhuma missa que assistamos nos outros dias satisfaz
ao preceito estabelecido pela Igreja e pelo Terceiro Mandamento.Claro que
podemos (e é muito bom e recomendável que se vá) ir às Missas todos os dias, no
entanto, nenhuma pode "substituir" a missa dominical, na qual, além
de devoção, é também obrigação do cristão, dela participar.
Temos que reparar no detalhe que temos a obrigação de participar da missa
INTEIRA.
Omitir alguma parte importante da Missa será quase o mesmo que omitir a Missa
toda, e o pecado será mortal; já a omissão de alguma parte menor da Missa é
pecado venial.
A obrigação é assistir a Santa Missa, não apenas fisicamente, mas também
mentalmente. Não adianta ir ao templo, estar na assembléia e ficar conversando
com quem está ao lado ou mexendo no celular.Assistir a Missa toda nesse estado
(corpo presente, e fazendo outra coisa alheia ao sacrifício) constitui um
pecado mortal. Uma distração pequena e involuntária (ex: uma mosca pousa no meu
nariz) não constitui pecado, já uma distração voluntária ou falta de atenção
deliberada (ex: ficar olhando para quem está à frente, sorrindo e acenando para
os conhecidos, ou não se esforçar para prestar atenção ao que acontece no
altar) constitui um pecado venial.
Convém lembrar que, o atual Código de Direito Canônico (Cân 1248 - § 1) prevê
que a Santa Missa Dominical, por questões pastorais, pode ser antecipada para a
tarde de sábado, e assim, mesmo celebrada no sábado, trata-se de uma Missa
Dominical, e quem dela participa cumpre o preceito do terceiro mandamento e do
primeiro mandamento da Igreja. Assim, no sábado à tarde, um padre pode
"optar" por celebrar a liturgia de sábado, ou a liturgia de domingo
adiada para a tarde de sábado; no segundo caso cumpre o preceito, no primeiro
não.
Em nossa paróquia(Nossa Senhora da Piedade / Itapeva-SP), as duas Missas
celebradas no dia de sábado, às 15 horas e às 19 horas são Missas Dominicais,
então, quem assiste a uma delas, cumpre o preceito tanto quanto àquele que
assistiu uma Missa no Domingo.
Além dos domingos, também somos obrigados a assistir a Missa Inteira nos
seguintes dias (ou na sua véspera, conforme explicado acima):
Natal, Corpus Christi, Imaculada Conceição e a Solenidade da Santa Maria Mãe
de Deus (1º de Janeiro).
Outros dias de preceito (Epifania, Ascensão, Assunção, Todos os Santos e São
Pedro e São Paulo) no Brasil, com autorização da Santa Sé, são transferidos
para o domingo seguinte. Também com a autorização da Santa Sé, em nosso país, a
Solenidade de São José não é dia de guarda.
Não se comete um pecado quando deixa-se de ir à missa por alguma obrigação ou
impedimento como por exemplo: cuidar de um familiar enfermo, de um bebê ou a
própria pessoa estar enferma, é por isso que nunca vemos pessoas chegando de maca
ou carregadas para assistir à Santa Missa.
Outros exemplos são as pessoas que moram muito longe (zona rural por ex), onde,
pela falta de sacerdotes, não é celebrada a Missa aos Domingos, ou mesmo alguma
viagem para algum ponto remoto ou deserto e que não haja um templo católico com
a Celebração da Missa por perto.
Em ambos os casos de real impossibilidade, o fiel deve santificar o domingo com
outras formas de devoção (o terço, oração em família, ler o Evangelho,
Celebração da Palavra, etc)
Pequenas distâncias não nos impedem de ir à Santa Missa: uma pessoa, consciente
da importância do Domingo e da Santa Missa, facilmente é capaz de andar (mesmo
a pé) alguns quilômetros afim de chegar numa igreja e assistir a Santa Missa.
O fato de não ter missa num horário em que você foi à Igreja achando que teria
(num domingo), e ao invés disso estiver ocorrendo a Celebração da Palavra, com
um MECE, também não cumpre o preceito; nesses casos, o fiel é obrigado a
procurar outra paróquia próxima que tenha a Santa Missa naquele domingo, ou
voltar mais tarde na mesma paróquia e assistir a Santa Missa Inteira.
Para finalizar, alerto sobre uma confusão que acontece muito freqüentemente:
A Igreja diz que devemos assistir a Santa Missa aos domingos e festas de
guarda, no entanto ela não nos obriga a comungar em todos os domingos.Se estou
em estado de pecado mortal, não posso comungar enquanto não procurar o
Sacramento da Confissão; é muito melhor participar da Santa Missa e não
comungar, do que fazer uma comunhão indevida e cometer um pecado de sacrilégio.
Espero ter esclarecido um pouco da dúvida.
Recomendo a leitura da Dies Domini que explica melhor sobre o Domingo.
Recomendo a leitura da Dies Domini que explica melhor sobre o Domingo.
Everton do N. Siqueira
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