quinta-feira, 11 de outubro de 2012

INDULGÊNCIA PLENÁRIA PARA O ANO DA FÉ


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Cidade do Vaticano, (VIS) - De acordo com um decreto publicado hoje e assinado pelo Cardeal Manuel Monteiro de Castro e Krzysztof Bispo Nykiel, respectivamente penitenciário maior e regente da Penitenciaria Apostólica, Bento XVI vai conceder Indulgência Plenária fiéis para a ocasião do Ano da fé. A indulgência será válido a partir da abertura do Ano em 11 de Outubro de 2012 até o seu fim em 24 de novembro de 2013. 

"O dia do quinquagésimo aniversário da abertura solene do Concílio Vaticano II", o texto diz: "o Sumo Pontífice Bento XVI decretou o início de um ano especialmente dedicada à profissão da verdadeira fé e sua correta interpretação, através da leitura de - ou melhor ainda, a meditação sobre a pia - Os atos do Conselho e os artigos do Catecismo da Igreja Católica " . 

"Como o objetivo principal é desenvolver a santidade de vida ao mais alto grau possível nesta terra, e, portanto, para atingir o nível mais sublime pureza de alma, imenso benefício pode ser derivado do grande dom de indulgências que, em virtude de o poder conferido a ela por Cristo, a Igreja oferece a todos os que, seguindo as normas devidas, compromete as prescrições especiais para obtê-los ". 

"Durante o Ano da Fé, que vai durar de 11 de outubro, 2012 a 24 de Novembro de 2013, Indulgência Plenária a pena temporal dos pecados, provocados pela misericórdia de Deus, e aplicável também para as almas dos fiéis defuntos, poderão ser obtidas por todos os fiéis que, verdadeiramente penitentes tomar confissão sacramental e da Eucaristia e rezar de acordo com as intenções do Supremo Pontífice. 

"(A) Cada vez que participar de pelo menos três sermões durante as santas missões, ou pelo menos três lições sobre os actos do Conselho ou os artigos do Catecismo da Igreja Católica, na igreja ou em qualquer outro local adequado. 

" (B) Cada vez que visita, no curso de uma peregrinação, uma basílica papal, uma catacumba cristã, uma igreja catedral ou um local sagrado designado pelo Ordinário local para o Ano da Fé (por exemplo, basílicas menores e santuários dedicados a a Virgem Maria, os Santos Apóstolos ou santos padroeiros), e não participar de uma celebração sagrada, ou pelo menos permanecer por um período de tempo congruente em oração e meditação piedosa, concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé de qualquer forma legítima, e invocações à Virgem Maria e, dependendo das circunstâncias, os Santos Apóstolos e dos santos padroeiros. 

"(C) Cada vez que, nos dias designados pelo Ordinário local para o Ano da Fé,. .. em qualquer lugar sagrado, eles participam de uma celebração solene da Eucaristia e da Liturgia das Horas, acrescentando-lhes a profissão de fé em qualquer forma legítima. 

"(D) Em qualquer dia que eles escolheram, durante o Ano da Fé, se eles fazer uma visita piedosa ao batistério, ou outro local em que eles receberam o Sacramento do Batismo, e renovar suas promessas batismais em qualquer forma legítima. 

"Os bispos diocesanos ou eparchal, e aqueles que gozam do mesmo status de lei, sobre a mais dia apropriado durante esse período ou por ocasião das celebrações principais, ... pode dar a bênção papal com a Indulgência Plenária ". 

O documento conclui recordando como fiéis que, por doença ou outra causa legítima, são incapazes de deixar seu local de adobe, ainda pode obter indulgência plenária "se, unidos em espírito e pensamento com outros fiéis, e especialmente nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice e os bispos diocesanos são transmitidos por televisão ou rádio, eles recitam ... o Pai Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima, e outras orações que concórdia com os objectivos do Ano da Fé, oferecendo-se o sofrimento eo desconforto de suas vidas ".

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