
Cidade do Vaticano, (VIS) - De acordo com um
decreto publicado hoje e assinado pelo Cardeal Manuel Monteiro de Castro e
Krzysztof Bispo Nykiel, respectivamente penitenciário maior e regente da
Penitenciaria Apostólica, Bento XVI vai conceder Indulgência Plenária fiéis
para a ocasião do Ano da fé. A indulgência será válido a partir da abertura do
Ano em 11 de Outubro de 2012 até o seu fim em 24 de novembro de 2013.
"O dia do quinquagésimo aniversário da abertura solene do Concílio
Vaticano II", o texto diz: "o Sumo Pontífice Bento XVI decretou o
início de um ano especialmente dedicada à profissão da verdadeira fé e sua
correta interpretação, através da leitura de - ou melhor ainda, a meditação
sobre a pia - Os atos do Conselho e os artigos do Catecismo da Igreja Católica
" .
"Como o objetivo principal é desenvolver a santidade de vida ao mais alto
grau possível nesta terra, e, portanto, para atingir o nível mais sublime
pureza de alma, imenso benefício pode ser derivado do grande dom de
indulgências que, em virtude de o poder conferido a ela por Cristo, a Igreja
oferece a todos os que, seguindo as normas devidas, compromete as prescrições
especiais para obtê-los ".
"Durante o Ano da Fé, que vai durar de 11 de outubro, 2012 a 24 de
Novembro de 2013, Indulgência Plenária a pena temporal dos pecados, provocados
pela misericórdia de Deus, e aplicável também para as almas dos fiéis defuntos,
poderão ser obtidas por todos os fiéis que, verdadeiramente penitentes tomar
confissão sacramental e da Eucaristia e rezar de acordo com as intenções do
Supremo Pontífice.
"(A) Cada vez que participar de pelo menos três sermões durante as santas
missões, ou pelo menos três lições sobre os actos do Conselho ou os artigos do
Catecismo da Igreja Católica, na igreja ou em qualquer outro local adequado.
" (B) Cada vez que visita, no curso de uma peregrinação, uma basílica
papal, uma catacumba cristã, uma igreja catedral ou um local sagrado designado
pelo Ordinário local para o Ano da Fé (por exemplo, basílicas menores e
santuários dedicados a a Virgem Maria, os Santos Apóstolos ou santos
padroeiros), e não participar de uma celebração sagrada, ou pelo menos
permanecer por um período de tempo congruente em oração e meditação piedosa,
concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé de qualquer forma
legítima, e invocações à Virgem Maria e, dependendo das circunstâncias, os
Santos Apóstolos e dos santos padroeiros.
"(C) Cada vez que, nos dias designados pelo Ordinário local para o Ano da
Fé,. .. em qualquer lugar sagrado, eles participam de uma
celebração solene da Eucaristia e da Liturgia das Horas, acrescentando-lhes a
profissão de fé em qualquer forma legítima.
"(D) Em qualquer dia que eles escolheram, durante o Ano da Fé, se eles
fazer uma visita piedosa ao batistério, ou outro local em que eles receberam o
Sacramento do Batismo, e renovar suas promessas batismais em qualquer forma
legítima.
"Os bispos diocesanos ou eparchal, e aqueles que gozam do mesmo status de
lei, sobre a mais dia apropriado durante esse período ou por ocasião das
celebrações principais, ... pode dar a bênção papal com a Indulgência Plenária
".
O documento conclui recordando como fiéis que, por doença ou outra causa
legítima, são incapazes de deixar seu local de adobe, ainda pode obter
indulgência plenária "se, unidos em espírito e pensamento com outros
fiéis, e especialmente nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice e os
bispos diocesanos são transmitidos por televisão ou rádio, eles recitam ... o
Pai Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima, e outras orações que
concórdia com os objectivos do Ano da Fé, oferecendo-se o sofrimento eo
desconforto de suas vidas ".
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