segunda-feira, 13 de novembro de 2017

O Purgatório e as Indulgências – Parte 2


A Pedro (Papa), conferiu, pessoalmente, um poder especialíssimo na Igreja, para chefiar, o “poder das chaves”, de “ligar e desligar” com autoridade divina.

O mesmo poder de “ligar e desligar”, que Cristo deu a Pedro (Mt 16, 16ss), concedeu também ao Colégio dos Apóstolos, sem condições ou exceções:

“Em verdade vos digo que tudo o que ligardes na terra, terá sido ligado no céu, e tudo o que desligardes na terra, terá sido desligado no céu”. (Mt 18, 18)
É usando desse poder “das chaves”, que a Igreja aprovou as indulgências. E, se ela ligou na Terra, Cristo ligou também no céu. O dogma da infalibilidade da Igreja e do Papa, nos ensina que Jesus não pode ligar nada errado no céu; logo, não permite à Sua Igreja ligar nada errado na Terra, em termos de doutrina (fé e moral), como ensina o Catecismo da Igreja:
“Para manter a Igreja na pureza da fé transmitida pelos Apóstolos, Cristo quis conferir à sua Igreja uma participação na sua própria infalibilidade, ele que é a Verdade.  Pelo “sentido sobrenatural da fé”, o Povo de Deus “se atém indefectivelmente à fé”, sob a guia do Magistério vivo da Igreja (LG, 12; DV, 10)”. (Cat. §889)
“O ofício pastoral  do Magistério está assim ordenado ao cuidado para que o povo de Deus permaneça na verdade que liberta. Para executar esse serviço, Cristo dotou os pastores do carisma  da infalibilidade em matéria de fé e de costumes.” (Cat,§ 890)

Afirma o nosso Catecismo, sobre as indulgências que:

“A indulgência se obtém pela Igreja que, em virtude do poder de ligar e desligar que Cristo Jesus lhe concedeu, intervém em favor do cristão, abrindo-lhe o tesouro dos méritos de Cristo e dos santos para obter do Pai das misericórdias as remissões das penas temporais devidas aos seus pecados. Assim a Igreja não só vem em auxílio do cristão, mas também o incita a obras de piedade, de penitência e de caridade”(§1478).

O Papa Sixto IV (1471-1484), na encíclica Romani Pontificis, assim se expressou:

” (…) Nós, a quem foi do alto atribuída a plenitude do poder, desejando levar do tesouro da igreja Universal constante dos méritos de Cristo e de seus Santos, auxílio e sufrágio às almas do purgatório…”(DS 1406; DI, ref. 20).

O Papa Clemente VI (1342-1352), na bula jubilar Unigenitus Dei Filius, afirmou:

“O Filho unigênito de Deus adquiriu um grande tesouro para a Igreja Militante… Esse tesouro… quis ele fosse distribuído aos fiéis para sua salvação por são Pedro, portador das chaves do céu, e por seus sucessores, seus vigários na terra, e fosse, por motivos particulares e razoáveis, a fim de remir ora completamente a pena temporal devida ao pecado, misericordiosamente aplicado, em geral ou em particular, como diante de Deus se julgasse mais útil, aos que, verdadeiramente penitentes se tivessem confessado. Sabe-se que os méritos da Bem-aventurada Mãe de Deus e de todos os eleitos contribuem para a riqueza desse tesouro”. (DI, ref. 36) Paulo VI  confirma o papel ímpar da Igreja, ao administrar as indulgências, pelo poder que Cristo lhe deu:
“Com efeito, na indulgência, usando de seu poder de administradora da redenção de Cristo Senhor, a Igreja não se contenta com rezar, mas por sua autoridade abre ao fiel convenientemente disposto o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos pela remissão da pena temporal.” (DI,8)

Na  epístola Sacrosancta Portiunculae, ele ensina que:

“A indulgência, concedida pela Igreja aos que fazem penitência, é uma manifestação desta maravilhosa comunhão dos santos, que misticamente une, pelo único laço da caridade de Cristo, a Bem-aventurada Virgem Maria, os cristãos triunfantes no céu, os que estão no purgatório e os que ainda não terminaram sua peregrinação pela terra. A indulgência, dada por intermédio da igreja, diminui pois e até suprime a pena que impede de algum modo a mais íntima união do homem com Deus. Aquele que faz penitência acha portanto nessa forma singular da caridade eclesial, auxílio para lançar fora o velho homem e revestir o novo “que foi renovado no conhecimento conforme a imagem daquele que o criou” (Cl 3, 10)” (AAS 59 [1966], pp. 633-634; DI, ref. 38).
O Tesouro espiritual da Igreja

Com a sua Encarnação e Paixão, Jesus adquiriu um Tesouro infinito de graças para a humanidade, diante de Deus, e confiou este Tesouro à Sua Igreja. A chave deste Tesouro foi dada a Pedro e seus sucessores. Santa Catarina de Sena, nos “Diálogos”, escreveu esta palavra do Pai:
“Foi na dispensa da hierarquia da Igreja que eu guardei  o Corpo e o Sangue do meu Filho”.
Não só o tesouro da Eucaristia, mas todos os méritos de Cristo foram confiados à Igreja.
Falando deste “tesouro da Igreja”, o Catecismo ensina que eles são os bens espirituais da comunhão dos santos, “que não é uma soma de bens comparáveis às riquezas materiais acumuladas no decorrer dos séculos, mas é o valor infinito e inesgotável que tem junto a Deus as expiações e os méritos de Cristo nosso Senhor, oferecidos para que a humanidade toda seja libertada do pecado e chegue à comunhão com o Pai. É em Cristo, nosso redentor, que se encontram em abundância as satisfações e os méritos de sua redenção”. (cf. Hb 9, 11-22; 7, 23-25)

Paulo VI nos ensina também que:

“Pertence além disso a esse tesouro o valor verdadeiramente imenso e incomensurável e sempre novo que tem junto a Deus as preces e as boas obras da Bem-aventurada Virgem Maria e de todos os santos que, segundo as pegadas de Cristo Senhor, por sua graça se santificaram e totalmente acabaram a obra que o Pai lhes confiara; de sorte que operando a própria salvação, também contribuíram para a salvação de seus irmãos na unidade do corpo místico”. (ID, 5)
O fundamento da doutrina das Indulgências está portanto baseado no dogma da Comunhão dos Santos.

Ainda o nosso Catecismo ensina que:

“A união dos que estão na terra com os irmãos que descansam na paz de Cristo, de maneira alguma se interrompe; pelo contrário, segundo a fé perene da Igreja, vê-se fortalecida pela comunicação dos bens espirituais” (CIC, §955;  LG, 49)

Na Constituição Apostólica sobre as Indulgências, o Papa Paulo VI ensina que:

“Por insondável e gratuito mistério da divina disposição, acham-se os homens unidos entre si por uma relação sobrenatural. Esta faz com que o pecado de um prejudique também os outros, assim como a santidade de um traga benefícios aos outros.  Assim se prestam os fiéis socorros mútuos para atingirem o seu fim eterno. O testemunho desta união é evidente no próprio Adão, pois seu pecado passa a todos os homens por propagação hereditária. Mas o mais alto e mais perfeito princípio, o fundamento e o modelo dessa relação sobrenatural, é o próprio Cristo, no qual Deus nos chamou a ser inseridos” (DI, 4)

Jesus deixou esta verdade bem clara ao dizer:

“Eu sou a videira, vós sois os ramos. Quem permanece em mim e eu nele, esse dá muito fruto” (Jo 15,5).
São Paulo ensina a verdade da comunhão dos santos: “Ora, vós sois o corpo de Cristo e cada um de sua parte é um de seus membros” (1Cor 12,27).
“Nós, embora sejamos muitos, formamos em Cristo um só corpo, e cada um de nós somos membros uns dos outros”. (Rm 12,5)
Todas essas passagens, e muitas outras (1 Cor 1,9 e 10,17; Ef 1, 20-23 e 4,40), confirmam a realidade da união dos batizados no único Corpo de Cristo.
Na Encíclica Mystici Corporis, o Papa Pio XII (1939-58), ensinou claramente que: “Desta mesma comunicação do Espírito de Cristo segue-se que …  a Igreja vem a ser como o complemento e plenitude do Redentor; e Cristo como se completa na Igreja… que é na terra como outro Cristo e faz as suas vezes”.
“A vida de cada um dos filhos de Deus em Cristo se acha unida por admirável laço à vida de todos os outros  irmãos cristãos na sobrenatural unidade do corpo místico de Cristo, como uma única pessoa mística.” (ID, 5)
Ensina Paulo VI, que na comunhão dos santos: “existe certamente entre os fiéis já admitidos na pátria celeste, os que expiam as faltas no purgatório e os que ainda peregrinam na terra, um laço de caridade e um amplo intercâmbio de todos os bens”. ( idem)
Desta forma, ensina o Catecismo que:

“O cristão que procura purificar-se de seu pecado e santificar-se com o auxílio da graça de Deus não está só.”(§1474)
A realidade e a beleza da comunhão dos fiéis no corpo místico de Cristo, garante que “cada um se beneficia da santidade dos outros, bem para além do prejuízo que o pecado de um possa ter causado aos outros. Assim, o recurso à comunhão dos santos permite ao pecador contrito ser purificado, mais cedo e mais eficazmente, das penas do pecado”. (§1475)

Portanto, garante a Igreja que podemos auxiliar os nossos irmãos falecidos:

“Uma vez que os fiéis defuntos em vias de purificação também são membros da mesma comunhão dos santos, podemos ajudá-los obtendo para eles indulgências, para libertação das penas temporais devidas por seus pecados.”(Cat.§1479)

Ao falar do dogma da comunhão dos santos, o Papa Leão XIII (1878-1903) disse, na encíclica Mirae Caritatis:

“A comunhão dos santos não é outra coisa senão a comunhão de auxílio, de expiação, de preces,  de benefícios entre os fiéis já na pátria celeste ou ainda entregues ao fogo purificador ou peregrinando ainda na terra, construindo todos uma só cidade, cuja cabeça é Cristo, cuja forma é a caridade”. (DI, ref. 18)

Pio XII, na Mystici Corporis ensina que:

“De tal maneira Cristo sustenta a Igreja que ela é como uma segunda personificação de Cristo”. (DI, ref. 19)
Lembra o mesmo Papa que, de tal forma Cristo se identificou com a Igreja, o Seu Corpo, que quando Paulo a perseguia, Ele gritou do céu: “Saulo, Saulo, por que Me persegues?”(At 9, 4).
O Papa Leão X (1513-1521), no  decreto Cum Postquam, a Caetano de Vio, legado papal, fala também de “… dispensar o tesouro dos méritos de Jesus Cristo e dos Santos… “(DS 1448; cf. DS 1467 e 2641; DI, ref. 20).

O Concilio Vaticano II também deixou bem claro o mistério da comunhão dos santos:

“Com efeito, todos os que são de Cristo, por terem recebido seu Espírito, se acham unidos numa só Igreja e nele aderem uns aos outros (cf. Ef 4, 16). A união dos viajores com os irmãos adormecidos na paz de Cristo, longe de se romper, pelo contrário, se acha reforçada pela comunicação dos bens espirituais, conforme a imutável crença recebida na Igreja. Do fato de sua íntima união com Cristo, mais ainda confirmam os bem-aventurados na santidade a Igreja inteira… e de várias maneiras contribuem na crescente obra de sua edificação (cf. 1Cor 12, 12-27). De fato, uma vez acolhidos na pátria celeste e permanecendo junto ao Senhor (cf. 2Cor 5, 8), por ele, com ele e nele não cessam de interceder por nós junto ao Pai, oferecer os méritos que na terra adquiriram, graças a Cristo Jesus, único Mediador, entre Deus e os homens (cf. 1Tm 2, 5), servindo ao Senhor em tudo e acabando o que falta às tribulações de Cristo em sua carne a favor de seu Corpo que é a Igreja (cf. Cl 1, 24). Eis portanto uma ajuda muito preciosa que sua fraternal solicitude traz à nossa fraqueza”. (LG, 49)
Paulo VI, ao falar da penitência da Igreja, ensina  que “em tudo isto, entretanto, não se pensava que cada um dos fiéis operasse apenas com os próprios recursos pela remissão dos pecados dos outros irmãos; cria-se de fato que a Igreja, como um corpo, unida a Cristo seu chefe, satisfazia em cada um de seus membros. (DI, 6)

Tertuliano de Cartago (?202), no século II, já registrava este ensinamento:

“Não pode o corpo se alegrar com o sofrimento de um só membro; é necessário que todo ele se doa e colabore para a cura. Num e noutro estão a Igreja, já que a Igreja é Cristo. Portanto quando te ajoelhas junto ao irmão abraças a Cristo, suplicas a Cristo. De modo semelhante quando eles choram sobre ti é Cristo que suplica ao Pai. O filho sempre alcança facilmente o que pede”( DI, ref. 30).

As indulgências foram inspiradas pelo Espírito Santo

A aplicação das indulgências, foi aos poucos sendo entendida pelos Pastores da Igreja, com a assistência do Espírito Santo. Afirma Paulo VI que:

“A convicção existente na Igreja de que os Pastores do rebanho do Senhor podem por meio da aplicação dos méritos de Cristo e dos Santos libertar cada fiel dos restos de seus pecados introduziu aos poucos no correr dos séculos, pelo sopro do Espírito Santo que sempre anima o Povo de Deus, o uso das indulgências; uso pelo qual se efetuou um progresso, não uma mudança, na doutrina e na disciplina da Igreja, e da raiz que é a Revelação brotou um novo bem para a unidade dos fiéis e de toda a Igreja. Pouco a pouco se propagou o uso das indulgências e se tornou um fato notório na história da Igreja desde que os Pontífices Romanos decretaram que certas obras favoráveis ao bem geral da Igreja “poderiam  ser imputadas ao título de uma  penitência total”; e aos fiéis “verdadeiramente penitentes, que tivessem confessado seus pecados” e realizassem tais obras esses mesmos Pontífices “pela misericórdia de Deus e… confiando nos méritos e na autoridade dos apóstolos”, “na plenitude do poder apostólico” concediam “o perdão não só pleno e abundante, mas até o mais cabal, de todos os seus pecados”. (DI,7)

O  Concilio de Clermont (1095), que incentivou as Cruzadas,  no cânon  2, concedeu indulgências aos que partissem para a Terra Santa, afim de libertar o santo sepulcro :

“Todo aquele que só por devoção, não para obter honra ou dinheiro, partir para libertar a Igreja de Deus em Jerusalém, considerar-se-á essa viagem como uma penitência plena”. (DI, ref. 34)

O Papa Bonifácio VIII (1294-1303), na bula Antioquorum Habet, concedeu indulgências aos que visitassem a basílica de São Pedro em Roma:

“De acordo com fiel relação dos antigos, os que chegam à venerável basílica do Príncipe dos Apóstolos em Roma obtém grandes remissões e indulgências dos pecados. Nós portanto… essas indulgências e remissões, todas e cada uma, ratificamos e de bom grado aceitamos, confirmando-as e aprovando-as com autoridade apostólica… Nós, confiados na misericórdia de Deus onipotente e nos méritos e autoridade dos próprios 
Apóstolos, a conselho de nossos irmãos e pela plenitude do poder apostólico a todos… os que vêm a essas basílicas com reverência, verdadeiramente penitentes e confessados… no ano corrente e em qualquer dos do futuro século não só plena e mais ampla, senão pleníssima absolvição de todos os seus pecados concederemos e concedemos…”(DS 868; DI, ref. 35). Também o Papa Leão X (1513-1521), no decreto “Cum Postquam”, afirmou que:
“(…) a Igreja romana, a quem as demais devem seguir como a mãe, ensina que o Pontífice Romano, sucessor de Pedro, o portador das chaves e vigário de Cristo na terra, pelo poder das chaves que permite abrir o reino dos céus tirando aos fiéis de Cristo os impedimentos (a culpa e a pena devida pelos pecados atuais, a culpa mediante o sacramento da penitência, a  pena temporal, devida segundo a divina justiça pelos pecados atuais, mediante a indulgência eclesiástica), pode por motivos razoáveis conceder indulgências aos mesmos fiéis de Cristo, unidos pela caridade como membros a Cristo, quer se achem nesta vida, quer no purgatório, pela abundância dos méritos de Cristo e dos Santos. E concedendo tanto para os vivos como para os defuntos, por apostólica autoridade, a indulgência, acostumou-se a dispensar o tesouro dos méritos de Jesus Cristo e dos Santos, e a conferir a mesma indulgência a modo de absolvição, ou a transferir a modo de sufrágio. E por  isso  todos, tanto vivos como defuntos, que verdadeiramente alcançaram essas indulgências, são livres  de tanta pena temporal, devida segundo a justiça divina por seus pecados atuais, quanto foi a indulgência concedida e adquirida, equivalentemente”(DI, ref. 37).
Pio XI (1922-1939), na promulgação do Ano Santo Extaordinário “Quod Nuper”, afirmou:
” (…) no Senhor misericordiosamente concedemos e repartimos uma pleníssima indulgência de toda a pena que devem pagar por seus pecados, tendo obtido de antemão para isso a remissão e o perdão de todos eles” (DI, ref. 40).

Pio XII (1939-1958), na promulgação do Jubileu universal de 1950, na “Iubilaeun Maximum”, ensinou:

“No decurso deste ano de expiação, a todos os… cristãos, que devidamente purificados pelo sacramento da Penitência e alimentados com a santa Eucaristia… visitarem piedosamente… as Basílicas e… recitarem orações… no Senhor, misericordiosamente concedemos e repartimos uma pleníssima indulgência e remissão de toda a pena que devem pagar pelos pecados” (DI, ref. 40).
Por todas essas citações vemos que a prática das indulgências é antiquíssima na Igreja, confirmadas pelos Papas e pelos Concílios, e inspiradas pelo Espírito Santo.

As almas esperam as indulgências

É extremamente meritório e caritativo transferir as indulgências para os mortos. Paulo VI  afirma que:
“Se os fiéis transferem as indulgências a favor dos defuntos, exercem então de maneira excelente a caridade e, elevando seu pensamento para as realidades celestes, tratam as coisas terrestres do modo mais correto. O Magistério da Igreja expôs e defendeu esta doutrina em diversos documentos.” (DI, 8)
Entre outros documentos do Magistério, o Papa cita a bula jubilar Unigenitus Dei Filius e a epistola Super Quibusdam,  do Papa Clemente VI (1342-1352);   a bula Inter Cunctas, de Martinho V (1417-1779); a bula Exsurge Domine, de Leão X (1513-1521); a bula Salvator Noster e a carta encíclica  Romani Pontificis Provida, de Sisto IV (1471-1484), que diz :
“Nós, desejosos de atalhar tais escândalos e erros… por breves nossos… escrevemos aos prelados, para que digam aos fiéis cristãos, havermos nós concedido a indulgência plenária pelas almas do purgatório a modo de sufrágio, não para que esses fiéis, por causa da mencionada indulgência, se afastassem das obras pias e boas, mas para que ela a modo de sufrágio fosse de proveito à salvação das almas. E assim aquela indulgência aproveitaria, tal como se recitassem devotas orações e se oferecessem piedosas esmolas pela salvação daquelas almas… E pois que as orações e as esmolas têm o valor de sufrágios feitos às almas, nós, a quem do alto foi conferida a plenitude do poder, desejoso de levar ajuda e sufrágio às almas do purgatório, tirando do tesouro da Igreja universal, constituído dos méritos de Cristo e de seus Santos, concedemos a mencionada indulgência…” (DI,8).

Leão X (1513-1521), na bula Exsurge Domine, condenou as heréticas teses de Lutero e dos reformadores, sobre as indulgências:

“A proposição afirmando ‘que a indulgência, segundo sua exata noção, não é nada mais que a remissão de parte daquela penitência estatuída pelos cânones ao pecador’; como se a indulgência, fora a mera remissão da pena canônica, não valesse igualmente para a remissão da pena temporal devida pelos pecados atuais, ante a divina justiça: – é falsa, temerária, injuriosa aos méritos de Cristo,  já há muito condenada no art. 19 de Lutero (Prop. 40)”.(DI, ref. 40)

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