segunda-feira, 13 de novembro de 2017

O Purgatório e as Indulgências – Parte 1


A doutrina das indulgências está intimamente ligada à realidade do Purgatório, por isso vamos mostrar o que a Igreja ensina sobre isto.

O Catecismo da Igreja (CIC) afirma que:

“Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, sequelas dos pecados.” (§1498)O Papa Paulo VI (1963-1978), logo após o Concílio Vaticano II confirmou mais uma vez a realidade do Purgatório e das Indulgências na Constituição Apostólica Doutrina das Indulgências (DI), e nela ensina com clareza toda a verdade sobre esta matéria. Começa dizendo que:
“A doutrina e o uso das indulgências vigentes na Igreja Católica há vários séculos encontram sólido apoio na Revelação divina, a qual vindo dos Apóstolos “se desenvolve na Igreja sob a assistência do Espírito Santo”, enquanto “a Igreja no decorrer dos séculos, tende para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram nela as palavras de Deus (Dei Verbum, 8)”. ( DI, 1)
Assim, fica claro que as Indulgências têm base sólida na doutrina católica (Revelação e Tradição) e, como disse Paulo VI, “se desenvolve na Igreja sob a inspiração do Espírito Santo”.
Como surgiram as Indulgências

O uso das indulgências teve sua origem nos primórdios da Igreja. Desde os primeiros tempos ela usou o seu poder de remir a pena temporal dos pecadores.
Sabemos que na Igreja antiga dos primeiros séculos, a absolvição dos pecados só era dada aos penitentes que se acusassem dos próprios pecados e se submetessem a uma pesada penitência pública; por exemplo, jejum de quarenta dias até o pôr do sol, trajando-se com sacos e usando o silício, autoflagelação, retirada para um convento, vagar pelos campos vivendo de esmolas, etc., além de ser privado da participação na Liturgia eucarística e da vida comunitária. Isto era devido ao “horror” que se tinha ao pecado e ao escândalo.
Aquele que blasfemasse o nome de Deus, da Virgem Maria, ou dos santos, ficava na porta da igreja, sem poder entrar, sete domingos durante a missa paroquial, e, no último domingo ficava no mesmo lugar sem capa e descalço; e nas sete sextas-feiras precedentes jejuava a pão e água, sem poder neste período entrar na igreja. Aquele que rogasse uma praga aos pais, devia jejuar quarenta dias a pão e água…
Essas pesadas penitências, e outras, tinham o objetivo de extinguir no penitente os requícios do pecado e as más inclinações que o pecado sempre deixa na alma do pecador, fazendo-o voltar a praticá-lo.
Na fase das perseguições dos primeiros séculos, quando era grande o número de mártires, muitos cristãos ficavam presos e aguardando o dia da própria execução; eram os Confessores da fé. Surgiu nesta época um belo costume: os penitentes recorriam à intercessão dos que aguardavam presos a morte. Um deles escrevia uma carta ao bispo pedindo a comutação da pesada penitência do pecador; eram as chamadas “cartas de paz”. Com este documento entregue ao bispo, o penitente era absolvida da pesada penitência pública que o confessor lhe impusera, e também da dívida para com Deus; a pena temporal que a penitência satisfazia. Assim, transferia-se para o pecador arrependido, o valor satisfatório dos sofrimentos do mártir.
Desta forma começou o uso da indulgência na Igreja.
Muitas vezes os penitentes não tinham condições de saúde suficiente para cumprir essas penitências tão pesadas; e isto fez com que a Igreja, com o passar do tempo, em etapas sucessivas e graduais,  fosse abrandando as penitências.
Na idade média, a Igreja, com a certeza de que ela é a depositária dos méritos de Cristo, de Nossa Senhora e dos Santos, o chamado “tesouro da Igreja”, começou a aplicar isto aos seus filhos pecadores. Inspirados pelo Espírito Santo, os Papas e Concílios, a partir do século IX, entenderam que podiam aplicar esses méritos em favor dos penitentes que deviam cumprir penitencias rigorosas. Assim, surgiram as “obras indulgenciadas”, que substituíam as pesadas penitencias. O jejum rigoroso foi substituído por orações; a longa peregrinação, por pernoitar em um santuário; as flagelações, por esmolas; etc.. A partir daí, a remissão da pena temporal do pecado, obtida pela prática dessas “obras indulgenciadas”, tomou o nome de “indulgência”.
Nos exemplos das pesadas penitências públicas citadas acima, elas eram substituídas, respectivamente, por uma indulgência de sete semanas e por uma indulgência de 40 dias; por isso as indulgências eram contadas em dias, semanas e meses, porque assim, eram também contadas as penitências públicas.
Com a reza do Terço, por exemplo, em qualquer dia do mês de outubro, se ganhava a indulgência de sete anos.No século IX, os bispos já concediam indulgências gerais, isto é, a todos os fiéis, sem a necessidade da mediação de um sacerdote. Assim, os bispos estipularam que realizando certas obras determinadas, os fiéis poderiam obter, pelos méritos de Cristo, a remissão das penas devidas aos pecados já absolvidos.
É preciso compreender que esta prática não se constituía em algo mecânico; não, o penitente, ao cumprir a obra indulgenciada devia trazer consigo as mesmas disposições interiores daquele que cumpria no passado as pesadas penitências, isto é, profundo amor a Deus e repúdio radical de todo pecado. Sem isto, não se ganharia a indulgência.Com o passar do tempo, e principalmente por causa da “questão das indulgências” no tempo de Martinho Lutero, no século XVI, as indulgências  foram ofuscadas e tornaram-se objeto de críticas. No entanto, após o Concílio Vaticano II (1962-65), o Papa Paulo VI reafirmou todo o seu valor, na Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, onde quis claramente mostrar o sentido profundo e teológico das indulgências; incitando os católicos ao espírito de contrição e penitência que deve movê-los ao realizar as obras indulgenciadas, removendo toda a aparência de mecanicismo espiritual que no  passado aconteceu.

O que são as Indulgências

As Normas sobre as Indulgências, que acompanham a Constituição Apostólica A Doutrina das Indulgências, ensina o que é a  indulgência:
“Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos”. (Norma 1)
É preciso entender bem esta conceituação do que seja a indulgência. Em primeiro lugar, é “remissão”, isto é, livra, liberta, da “pena temporal” devida aos pecados já perdoados.
Todo pecado tem duas consequências: o da culpa e o da pena, devido à desordem causada pela culpa. Então, para que alguém fique totalmente redimido do pecado é preciso que obtenha de Deus o perdão da culpa, mediante o sacramento da Reconciliação, e restaure a ordem violada pelo pecado, cumpra a pena.Cientes disso, os primeiros cristãos, até a idade média, infligiam a si mesmos severas penas (jejum de muitos dias até o pôr do sol, flagelações, longas peregrinações, etc.) mesmo após o perdão dos pecados, para cumprir a pena devida ao pecado.
O Papa Paulo VI assim explica:”Assim nos ensina a revelação divina que os pecados acarretam como consequência penas infligidas pela santidade e justiça divina, penas que devem ser pagas ou neste mundo, mediante os sofrimentos, dificuldades e tristezas desta vida e sobretudo mediante a morte, ou então no século futuro…” (DI, 2)
Paulo VI  lembra os ensinamentos de Santo Agostinho e de São Tomás de Aquino sobre o assunto.
Santo Agostinho afirma que: “toda iniquidade, pequena ou grande, deve ser punida, ou pelo próprio homem penitente, ou então por Deus (…)” (Com. Salmos LVIII 1,13; DI, ref. 1).
São Tomás de Aquino também ensina que:

“Sendo o pecado um ato desordenado, é evidente que todo o que peca, age contra alguma ordem. E é portanto decorrência da própria ordem que seja humilhado. E essa humilhação é a pena” (S. Th. 1-2, q. 87, a.1; DI, ref. 3)

O Papa explica com clareza o efeito das penas temporais:

“Essas penas são impostas pelo julgamento de Deus, julgamento a um tempo justo e misericordioso, a fim de purificar as almas, defender a integridade da ordem moral e restituir à glória de Deus a sua plena majestade. Todo pecado, efetivamente, acarreta uma perturbação da ordem universal, por Deus estabelecida com indizível sabedoria e caridade infinita, e uma destruição de bens imensos, quer se considere o pecador como tal quer a comunidade humana.” (DI, 2)O Catecismo da Igreja ensina o que é esta “pena temporal devida aos pecados já perdoados”:
“Para compreender esta doutrina e esta prática da Igreja, é preciso admitir que o pecado tem dupla consequência. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e, consequentemente, nos torna incapazes da vida eterna; esta privação se chama pena eterna do pecado. Por outro lado, mesmo o pecado venial, acarreta um apego prejudicial às criaturas que exige purificação, quer aqui na terra quer depois da morte, no estado chamado purgatório. Esta purificação liberta da chamada “pena temporal” do pecado. Essas duas penas não devem ser concebidas como uma espécie de vingança infligida por Deus do exterior, mas antes como uma consequência da própria natureza do pecado.” (§1472)
Portanto, fica claro que o pecado, além da “pena eterna”, que é perdoada diante de Deus pelos méritos da Paixão de Cristo, especialmente no Sacramento da Reconciliação, acarreta também a “pena temporal”, que permanece mesmo após a remissão da pena eterna. São as consequências que o pecado deixou na alma do pecador, a  desordem que promoveu no plano de Deus e a ofensa à Sua majestade.
É importante relembrar aqui o que ensina a Igreja sobre o perdão dos pecados”A confissão individual e integral seguida da absolvição continua sendo o único modo ordinário pelo qual os fiéis se reconciliam com Deus e com a Igreja, salvo se uma impossibilidade física ou moral dispensar desta confissão” (Ordo Poenitentiae, 31; Cat. §1484)
Como a justiça de Deus é perfeita, toda violação deve ser reparada, pois Ele é Pai, mas não é paternalista. Deus não é conivente com o mal e nem “passa por cima das suas consequências”, como se não as tivesse notado. Qualquer pai, mesmo perdoando ao filho os seus erros, não deixa, no entanto, de corrigi-lo para que abandone o erro e repare os seus estragos.
É preciso lembrar que a expiação das faltas não quer dizer castigo de Deus, mas é exigida para apagar as sequelas do pecado deixadas na alma do pecador. Isto liberta o pecador das suas paixões e aumenta na sua alma o amor a Deus, que o faz rejeitar todo pecado. Assim, são arrancadas as raízes do pecado que ainda permanecem após o perdão das culpas.
O amor a Deus em nós, nesta vida, ainda não é suficientemente forte para apagar todo o resquício de pecado na alma. Essa concupiscência desordenada, que faz o homem voltar ao pecado, por não ter ainda um amor tão grande a Deus, pode ser vencida nesta vida ou no Purgatório.
O Concilio de Trento (1545-1563) examinou cuidadosamente a doutrina das indulgências, por causa da Reforma protestante. Na Sessão XXV, no Decretum  de Indulgentiis, afirmou:
“Tendo recebido de Cristo o poder de conferir indulgências, já nos tempos antiquíssimos usou a Igreja desse poder, que divinamente lhe fora doado…”(DS, 1935; DI, ref. 1).
Na Sessão VI, cânon 30, afirmou:”Se alguém disser que a todo pecador penitente, que recebeu a graça da justificação, é de tal modo perdoada a ofensa  e desfeita e abolida a obrigação à pena eterna, que não lhe fica obrigação alguma de pena temporal a pagar, seja neste mundo ou no outro, purgatório, antes que lhe possam ser abertas as portas para o reino dos céus – seja excomungado.”(DS 1580,1689,1693; DI, ref. 8 )
O Concilio de Trento,  analisou cuidadosamente a doutrina das Indulgências porque  Martinho Lutero, em 1517, apresentou as suas 95 Teses divergindo da Igreja – afixando-as nas portas da igreja de Wittenberg, na Alemanha –  com base principalmente na questão das indulgências. Esse Concilio, que foi o mais longo da História da Igreja (1545-1563), em nada revogou a doutrina sobre as indulgências, mas apenas disciplinou melhor a sua aplicação.

Falando das “penas temporais” dos pecados, afirmou:

“Uma conversão que procede de uma ardente caridade pode chegar a uma total purificação do pecador, não subsistindo mais nenhuma pena”. (DS 1712-1713; 1820)

O Catecismo da Igreja continua ensinando:

“O perdão do pecado e a restauração da comunhão com Deus implicam a remissão das penas eternas do pecado. Mas permanecem as penas temporais do pecado. O cristão deve esforçar-se, suportando pacientemente os sofrimentos e as provas de todo tipo e, chegada a hora de enfrentar serenamente a morte, aceitar como uma graça essas penas temporais do pecado; deve aplicar-se, através de obras de misericórdia e de caridade, como também pela oração e diversas práticas de penitência, a despojar-se completamente do “homem velho” para revestir-se do “homem novo” (Ef 4, 24)”. (§1472)
Algumas passagens da Sagrada Escritura mostram as consequências dos pecados, mesmo após o perdão de Deus. O Papa Paulo VI explica ainda que a realidade das indulgências  mostra o peso e a gravidade do pecado, e que por nossas próprias forças não podemos nos livrar dos males que com eles afligimos a nós mesmos e à Igreja:
“Para brevemente relembrar os principais benefícios, o uso salutar das indulgências ensina “como é triste e amargo ter abandonado o Senhor Deus” (Jr 2,19). Pois, os fiéis, quando se empenham em ganhar as indulgências, compreendem que por suas próprias forças não podem expiar o prejuízo que se infligiram a si mesmos e a toda a comunidade, e por isso são excitados a uma salutar humildade.”(DI, 9)
“Além disso,  disse Paulo VI, o uso das indulgências ensina com que íntima união em Cristo estamos ligados uns aos outros e que ajuda a vida sobrenatural de cada um poder trazer aos outros, a fim de mais fácil e estreitamente se unirem ao Pai.
Assim, o uso das indulgências inflama eficazmente a caridade e de modo excelente a exerce quando se leva um auxílio aos irmãos adormecidos em Cristo.”(idem)

O uso das indulgências dá-nos confiança e esperança na reconciliação total com Deus, como ensina o Papa:

“A prática das indulgências eleva igualmente à confiança e à esperança da total reconciliação com Deus Pai; contanto, evidentemente, que ela se desenvolva sem dar margem a nenhuma negligência nem diminuir a preocupação de se dispor devidamente a plena comunhão com Deus. Com efeito, embora sejam as indulgências benefícios gratuitos, não só concedidas tanto a favor dos vivos como dos defuntos a não ser que se cumpram as condições requeridas para sua obtenção. Duma parte devem ser cumpridas as boas obras prescritas, doutra parte deve o fiel apresentar as disposições exigidas, isto é, que ame a Deus, deteste os pecados, tenha confiança nos méritos de Cristo e firmemente creia na grande utilidade que para ele mesmo representa a comunhão dos Santos.” (DI, 10)
Por outro lado, a crença no valor das indulgências, faz-nos também, acreditar e nos submetermos aos Pastores da Igreja, que receberam o “poder das chaves” de Jesus:
“Não se deve deixar em silêncio que, adquirindo as indulgências, os fiéis docilmente se submetem aos legítimos Pastores da Igreja, e particularmente ao sucessor de São Pedro, que tem as chaves do céu, aos Pastores que o próprio Salvador mandou apascentar e conduzir sua Igreja.” (DI,10)
Outra razão de ser das indulgências, como mostra o Papa Paulo VI, é a de instaurar mais depressa o Reino de Deus, e a de preparar a  Esposa do Cordeiro para as Bodas (Ap 19, 7):
“A salutar instituição das indulgências contribui, assim, por sua parte, para que a Igreja se apresente a Cristo sem mancha nem ruga, mas santa e imaculada (Ef 5,27) admiravelmente unida em Cristo pelo elo da caridade sobrenatural. De fato, por meio das indulgências são os membros da Igreja padecente mais rapidamente agregados à Igreja triunfante. Daí resulta que por essas mesmas indulgências o Reino de Cristo se instaura muito mais rapidamente até que todos tenhamos chegado à unidade da fé e de pleno conhecimento do Filho de Deus, à idade de homem perfeito, à medida da estatura que convém ao complemento de Cristo (Ef 4,13)”. (DI, 9).
Paulo VI incentiva o uso das indulgências, e explica que elas  não diminuem a importância dos outros meios que a Igreja nos põe à disposição para a busca da santidade e da perfeição cristã:
“Assim, apoiando-se nessas verdades, nossa santa Mãe igreja ainda uma vez recomendando aos fiéis o uso das indulgências, que foi tão caro ao povo cristão por tantos séculos e o é ainda, como o prova a experiência, não quer tirar nada às outras formas de santificação, em primeiro lugar ao santíssimo sacrifício da missa e aos sacramentos, sobretudo ao sacramento da Penitência, e em seguida aos abundantes socorros agrupados sob o nome de sacramentais, assim como as obras de piedade, de penitência e de caridade.
Todos esses meios têm isto em comum: operar a santificação e a purificação com tanto maior eficácia quanto mais estreitamente estiver o fiel pela caridade unido a Cristo-Cabeça e à Igreja-Corpo. A preeminência da caridade na vida cristã é até confirmada pelas indulgências. Pois não podem estas ser adquiridas sem uma sincera metanóia e sem união com Deus, a que visa o cumprimento das obras. É portanto mantida a ordem da caridade, esta ordem na qual se insere a remissão das penas pela distribuição do tesouro da Igreja.
Enfim, exortando seus fiéis a não abandonarem ou subestimarem as santas tradições de seus pais, mas a religiosamente aceitá-las como um precioso tesouro da família cristã e a segui-las, deixa a Igreja contudo cada um usar dos meios de purificação e de santificação com a santa e justa liberdade dos filhos de Deus; doutra parte ela sempre de novo vem lembrar-lhes o que deve ser colocado em primeiro lugar nos meios ordenados à salvação, isto é, os que são necessários, os melhores e mais eficazes.” (DI,11)
E, neste sentido, o Papa relembra as palavras de São Tomás de Aquino: “…ainda que tais indulgências muito valham para a remissão da pena, contudo outras obras de satisfação são mais meritórias sob o ponto de vista do prêmio essencial; o que vem a ser infinitamente melhor do que a remissão da pena temporal”. (S. Th. Suppl., q. 25, ad 2; DI, ref. 47)
O mesmo Papa Paulo VI ensina que a intenção da autoridade da Igreja ao conceder as indulgências, não é apenas ajudar os cristãos a pagarem as penas que devem  à justiça divina, mas também, motivá-los a praticar obras de fé e piedade.
“A Igreja vai ao encontro dos cristãos que, levados pelo espírito de penitência, buscam atingir esta metanóia, com o fito de reencontrar, após o pecado, aquela santidade de que foram inicialmente revestidos em Cristo pelo batismo. Distribui indulgências, assim como a mãe, terna e cuidadosa, ampara os filhos fracos e doentes. O que de forma alguma significa ser a indulgência um caminho mais fácil, que nos permitisse evitar a indispensável reparação dos pecados. Bem ao contrário. É uma ajuda que todo fiel, reconhecendo com humildade a própria fraqueza, encontra no Corpo Místico de Cristo, o qual todo inteiro “concorre para sua conversão pela caridade, pelo exemplo e pela prece” ( Lumen Gentium, cap. 2, n. 11)”. (DI, ref. 39)
Outro ponto que a conceituação de indulgência afirma, na (Norma 1), é que ela é “alcançada por meio da Igreja”, que é a “dispensadora da redenção”. É ela, e somente ela, que “distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e da Igreja”.
Portanto, só a Igreja, que é o “Sacramento universal da salvação da humanidade” (LG, 48), por vontade expressa do Pai e do Filho, pode conceder as indulgências. À Mãe Igreja, receptáculo do “dom de Deus”, como disse Santo Ireneu (?202), distribui aos seus filhos os méritos de Cristo e dos santos. Este é o “tesouro da Igreja”.
Talvez possa parecer a alguém que, através das indulgências, seja “fácil ou cômodo”se livrar das penas dos pecados. Mas é preciso lembrar que a Igreja é Mãe amorosa, que quer o bem dos seus filhos. Certa vez, o Cardeal Journet, falando das indulgências, contou uma passagem da vida do Cura d’Ars, São João Vianney:
“Um grande pecador tinha recebido do Santo Cura d’Ars a absolvição de seus pecados. Ele estava disposto a fazer fosse o que fosse para reparar as culpas cometidas. Mas impôs-se-lhe apenas uma penitência moderada, que ele considerou inadequada e o deixou perplexo.  O santo Cura deu-lhe então uma resposta muito simples, mas profunda: ‘não temais, farei eu aquilo que falta'”. (Do livro Coração Indulgentíssimo de Jesus, de Hugo Ferreira Pinto, Ed. Vozes, 1998, Petrópolis, p. 45)
É exatamente isso que a Mãe Igreja faz pelo seu filho pecador  penitente,  deveras arrependido e desejoso de reparar as suas faltas por amor a Deus; Ela, com os méritos de Cristo ‘faz aquilo que falta’ para a salvação do filho. Isto explica as indulgências. Antes de subir para o céu, Jesus disse aos Apóstolos: “Toda autoridade me foi dada no céu e na terra” (Mt 28,18), e esta autoridade Ele a conferiu à Sua Igreja. Jesus deu autoridade aos apóstolos para ensinar e agir em Seu próprio nome:
“Quem vos ouve a Mim ouve, quem vos rejeita a Mim rejeita; e quem Me rejeita, rejeita Aquele que Me enviou”. (Lc 10,16)

Prof. Felipe Aquino

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