
VATICANO, 25 Fev. 13 / 12:21 pm (ACI/EWTN Noticias).- A
Santa Sé sivulgou hoje a carta apostólica a modo de Motu Proprio do Papa Bento XVI na qual se estabelece uma série de modificações para a
eleição de seu sucessor, entre as quais destaca a faculdade que o Pontífice
outorga aos cardeais de adiantar o início do conclave.
Ao apresentar o documento ao meio-dia (hora
local) no Vaticano, o Padre Federico Lombardi, Diretor da Sala de Imprensa da
Santa Sé, disse que os cardeais decidirão a data do início do conclave nas
primeiras congregações gerais, porém, é possível que a data não seja comunicada
na primeira delas.
“Deixo ao Colégio dos cardeais a faculdade de antecipar o início do Conclave se constar a presença de todos os cardeais eleitores, bem como a faculdade de prolongar, se houver motivos graves, o início da eleição por mais alguns dias”, afirma o Papa no documento publicado em Latim no site da Sala Stampa do Vaticano hoje, 25
Segundo explica a agência Ecclesia do episcopado
português o motu proprio “altera as regras que implicavam um tempo de espera de
15-20 dias após o fim do pontificado, situação prevista pela constituição
apostólica ‘Universi Dominici Gregis’ (1996), de João Paulo II.
No texto, o Santo Padre precisa ainda que
"nenhum cardeal eleitor poderá ser excluído da eleição já seja ativa ou
passivamente, por nenhum motivo ou pretexto, com o qual fica firme o que fora
prescrito entre os números 40 aos 75 na Constituição Universis Dominici
gregis" do Beato João Paulo II”.
O documento assinala além que "todo o
território da Cidade do Vaticano e inclusive a atividade ordinária dos
escritórios em seu âmbito deverão ser reguladas, neste período, de modo a
assegurar a reserva e o livre desenvolvimento de todas as operações
relacionadas à eleição do Supremo Pontífice".
"Em particular deve-se prover também, com a
ajuda dos prelados clérigos de câmara, que os cardeais eleitores não tenham
contato com ninguém durante este período na Domus Sanctae Marthae no Palácio
Apostólico Vaticano".
O Papa assinala que todas as pessoas que
"por qualquer motivo e em qualquer momento conheçam o que direta ou
indiretamente concerne aos atos próprios da eleição e, de modo particular, no
que diz respeito aos escrutínios relacionados à eleição mesma, estão obrigadas
ao segredo estrito com qualquer pessoa estranha ao Colégio de Cardeais
eleitores: por tal motivo, antes do início da eleição, deverão prestar
juramento".
Uma infração contra esta disposição levará à
"pena de excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica".
Bento XVI assinala a única forma válida de eleição é a do escrutínio e
para sua validez "requer-se pelo menos os dois terços dos votos,
computados sobre a base dos eleitores presentes e votantes".
Se as votações "não tiverem êxito"
estabelece-se "que se dedique um dia à oração, à reflexão e ao diálogo". Nas seguintes votações
"terão voz passiva apenas os dois nomes que nos escrutínios precedentes
tenham tido o maior número de votos".
"Uma vez que seja obtida canonicamente a
eleição, o último dos cardeais diáconos chama na sala da eleição o Secretário
do Colégio de Cardeais, ao Mestre das celebrações litúrgicas pontifícias e os
dois cerimoniários, então o Cardeal Decano ou o primeiro dos cardeais por ordem
de ancianidade, em nome de todo o Colégio dos eleitores pede o consenso do
eleito com as seguintes palavras: Aceita sua eleição canônica de Supremo
Pontífice?
“E logo que receba o consenso lhe pergunta: Como
quer ser chamado? Então o Mestre de celebrações litúrgicas pontifícias, com
função de notário e tendo como testemunhas dois cerminoniários, redige um
documento a respeito da aceitação do novo Pontífice e o nome que assumiu".
Segundo explicita a Agência Ecclesia, Bento XVI
determinou, por outro lado, que o início do Conclave, com a missa votiva para a eleição do Papa (pro eligendo Papa), na
Basílica de São Pedro, possa contar com a presença de “todos os cardeais” e não
apenas os eleitores.
O Mottu Proprio pode ser visto em sua edição em
latim em: http://press.catholica.va/news_services/bulletin/news/30557.php?index=30557&lang=it#MOTU%20PROPRIO%20DEL%20SANTO%20PADRE%20BENEDETTO%20XVI
FONTE: http://www.acidigital.com/noticia.php?id=24937
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