
Desde
2006, a Organização das Nações Unidas (ONU), declarou o dia 15 de junho como o
Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa. A
data tem como objetivo mobilizar a sociedade para discutir e fortalecer a
prevenção dessa violência, com a realização de campanhas em nível mundial.
No Brasil,
os atos de violências contra os idosos se manifestam em forma de discriminação
e são comuns as denúncias de maus-tratos, descasos, negligências e outras formas
mais frequentes de violências contra a população idosa.
Desta
forma, o Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina (CEI), realizará uma
campanha por todo o Estado no Combate à Violência contra a Pessoa Idosa com o
slogan “Rompendo o silêncio”.
Para abrir
a campanha, o CEI e a Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC), realizam
uma mesa redonda com diversas autoridades que trabalham em prol da política do
bem estar dos idosos catarinense, como forma de conscientizar a sociedade em
geral sobre as mais perversas formas de violência que atentam contra o bem
estar e a saúde da população idosa, além de alertar a opinião pública para que
prestem denúncias por meio do Disque 100.
O debate
será transmitido por videoconferência para as 16 Agências Regionais da Celesc.
Formas de violência contra o idoso:
A
violência contra idosos se manifesta de forma: estrutural, aquela que ocorre
pela desigualdade social e é naturalizada nas manifestações de pobreza, de
miséria e de discriminação; interpessoal que se refere às interações e relações
cotidianas; e institucional que diz respeito à omissão na gestão das políticas
sociais e pelas instituições de assistência. As formas mais frequentes de
violências contra a população idosa são:
Abuso
físico, maus tratos físicos ou violência física: o uso da força física para
compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor,
incapacidade ou morte;
Abuso
psicológico, violência psicológica ou maus tratos psicológicos: agressões verbais ou gestuais
para aterrorizar os idosos, humilhá-los, restringir sua liberdade ou isolá-los
do convívio social;
Abuso
sexual e violência sexual: visam
obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento,
violência física ou ameaças contra idosos;
Abandono: se manifesta pela ausência ou deserção dos
responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro
a uma pessoa idosa que necessite de proteção;
Negligência: recusa ou à omissão de
cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis
familiares ou institucionais. Normalmente, ela ocorre associada a outros abusos
que geram lesões, traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as
que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade;
Abuso
financeiro e econômico: exploração
imprópria ou ilegal dos idosos ou uso não consentido de recursos financeiros e
patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar;
Auto-negligência: conduta da pessoa idosa que ameaça a própria saúde
ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesma.
Fonte: Política Nacional de Redução de Acidentes e
Violências do Ministério da Saúde (2001).
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